Mercadoria Proibida a Importação

Mercadoria Proibida a Importação 

Mercadorias Proibidas - Importação
1.     Mercadorias com marcas de fabrico, de comércio ou de proveniência falsas como, por exemplo: livros, obras artísticas, cassetes, suportes magnéticos (CD), e outras mercadorias quando sejam de edições contrafeitas; 
2.     Objectos, fotografias, discos, gravações de som e/ou imagem e fitas cinematográficas de material pornográfico ou outros materiais que forem julgados ofensivos da moral e dignidade pública;  
3.     Imitações de formas de franquia postal usadas no País;
4.     Medicamentos e produtos alimentares nocivos à saúde pública; 
5.     Produtos alimentares nocivos à saúde pública, que não possam ser reprocessados para outros fins;
6.     Bebidas alcoólicas destiladas que contenham essência ou produtos químicos reconhecidos como nocivos, tais como: absinto, aldeído benzóico, badia, éteres silicitos, hissopo e tuinana; 
7.     Estupefacientes e substâncias psicotrópicas, excepto quando importadas para usos hospitalares; 
8.     Outras mercadorias cuja proibição de importação seja estabelecida por legislação especial.