Importação de pesticidas

Importação de pesticidas

Índice Passos Descrição de procedimentos de importação de pesticidas Documentos
Encomenda Negoceie as especificações, a qualidade, a quantidade e o custo da mercadoria com o seu fornecedor, e notifique-o dos requisitos aplicáveis à importação de pesticidas para Moçambique.  Requisição de compra
Solicitação do Pedido de Importação Inscreva-se como importador de pesticida na Direcção Nacional de Serviços Agrários e dirija um pedido de registo do pesticida que pretende importar à mesma entidade ou anexe uma carta de autorização passada pela empresa registadora, caso seja um pesticida já registado em Moçambique. Deve anexar-se ao pedido a factura pró forma.  Comprovativo de Registo do Pestica ou carta da empresa registadora; Boletim Descritivo de Importação de Pesticidas; Factura pro forma
Certificação do estabelecimento  Na avaliação do primeiro pedido de importação, uma equipa do Ministério da Agricultura, Coordenação da Acção Ambiental e Saúde realiza uma vistoria para verificar as condições de armazenagem, capacidade e qualificações do pessoal existente na empresa e as condições de manuseamento do pesticida. As importações rotineiras não carecem de vistoria. É emitido o Certificado de Importador assinado pelo Director Nacional dos Serviços Agrários e válido por 5 anos. Anualmente o Importador deve submeter à DNSA cópia do certificado de importador (MIC) actualizado, a qual deve ser entregue até ao mês de Março, sob pena de sofrer uma multa ou cancelamento do Certificado de Importação. Confirmada a conformidade do estabelecimento, pode fazer o pagamento, devendo o fornecedor expedir a mercadoria e enviar para si os documentos originais da transacção.  Certificado de Importador, Bordereaux de transferência bancária
Cumprimento de formalidades aduaneiras O seu despachante irá submeter os documentos da transacção às Autoridades Aduaneiras através da Janela Única Electrónica como parte da declaração aduaneira. Após a obtenção da contramarca, as Autoridades Aduaneiras analisam a declaração e emitem o aviso de pagamento ao seu despachante. Deverá proceder ao pagamento do valor de imposições aduaneiras e outras taxas aplicáveis, conforme o aviso. Documento Único Certificado, Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading (ou Bill of Entry ou Air Waybill), Bordereaux de Transferência (Talão de depósito), Certificado Fitossanitário de Importação, 
Libertação de mercadorias As Autoridades Aduaneiras confrontam os documentos relativos ao valor declarado da mercadoria e respectivas posições pautais para aferir da aceitabilidade da declaração. O verificador pode realizar a verificação física da mercadoria e emitir um questionário, havendo suspeita de irregularidades. Uma vez aceite a declaração, é emitida a Autorização de Saída da Mercadoria, devendo o despachante imprimir o processo de despacho e levar os documentos originais da mercadoria para a estância. Após o pagamento dos custos de prestação de serviços de manuseamento, parqueamento/armazenagem, inspecção não-intrusiva, a mercadoria é liberta Autorização de Saída da Mercadoria, Original da Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading ou (Bill of Entry ou Air Waybill)
Confirmação da finalidade da mercadoria Leve o processo de importação ao banco comercial para a confirmar a finalidade do pagamento efectuado. Pode ordenar o pagamento da mercadoria caso tenha um acordo de venda a prazo com o seu fornecedor Processo completo de declaração aduaneira
Principais restrições na importação de pesticidas É proibida a importação de produtos banidos ao abrigo de convenções ou protocolos internacionais de que Moçambique seja parte; não é permitida a importação de pesticidas um ano e meio antes do seu prazo de validade. A importação acima de 200 litros ou quilos de pesticidas da classe I, 400 litros ou quilos de pesticidas da classe II e 750 litros ou quilos de pesticidas da classe III deve ser acompanhada de um certificado de análise enviado à DNSA conjuntamente com a comunicação referida do importador  
  Custo do processo A emissão da autorização de importação de um pesticida está sujeita ao pagamento da taxa definida no Anexo I Tabela de taxas aplicáveis na prestação de serviços_pesticidas - Decreto nº 6/2009 de 31 de Março - Anexo I; Tabela de Penalizações - Decreto nº 6/2009 de 31 de Março - Anexo 2