• AT – Autoridade Tributária
  • NUIT

    O que é o NUIT?

    NUIT é o Número Unico de Identificacao Tributaria, composto por 9 dígitos, repartido em 3 partes, sendo a 1ª o dígito indicativo do tipo de entidade, a 2ª parte (do 8.º ao 2.º dígito) indica o número sequencial e a última parte (último dígito) indica a exactidão do Número Único de Identificação Tributária

    Documentos  exigidos para atribuição do NUIT

    Pessoas Singulares

    • Modelo oficial preenchido (M/01S): Declaração de registo ou alteração de dados de NUIT de pessoas singulares;
    • Bilhete de Identidade;
    • Passaporte;
    • Cédula pessoal ou Boletim de Nascimento;
    • Cartão de eleitor;
    • Carta de condução;
    • Documento de identificação de residentes estrangeiros (DIRE).

    Pessoas Colectivas:

    • Modelo oficial preenchido (M/01C): Declaração de registo ou alteração de dados de NUIT de pessoas singulares;
    • Documento da sua constituição, emitido por entidades competentes

    Quem deve usar o NUIT?

    O NUIT deve ser usado por todas as pessoas singulares ou colectivas e entidades equiparadas, mesmo que aufiram rendimentos isentos de impostos e deve ser usado em todos os tributos, incluindo os aduaneiros.

    Quem atribui o NUIT?

    É atribuído pela Autoridade Tributária de Moçambique.

    Como obter o NUIT?

    Para obter o NUIT, os potenciais contribuintes devem dirigir-se á Direcção de Área Fiscal mais próxima do respectivo domicílio ou nos Serviços de Informação ao Contribuinte, para efeitos de preenchimento do respectivo modelo e competente cadastro e recepção do comprovativo, o qual deverá ser exibido sempre que solicitado.                                                        

    A Obtenção do NUIT é gratuita, bastando para tal preencher:   

    − Modelo 05, no caso de pessoa singular (trabalhadores por conta de outrem, empresários em nome individual, accionistas, sócios, locadores, avençados desportistas, pensionistas, toda a pessoa singular que aufere qualquer rendimento, etc.);                                                              

    − Modelo 06, quando se tratar de pessoas colectivas (sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas, etc.) com fins lucrativas;                                                       

    − Modelo 07, no caso de entidade não empresarial (associações, fundações, ONGs, Representações diplomáticas entre outros) sem fins lucrativos.

    Quando é obrigatório a menção do NUIT?

    O NUIT é obrigatório nas seguintes circunstâncias:
    − No licenciamento de actividades económicas;
    − Nas operações praticadas em instituições de crédito, seguradoras e demais entidades financeiras;
    − Na importação e exportação de bens;
    − Nas facturas, recibos e outros documentos equivalentes emitidos pelos sujeitos passivos;
    − Em todos os requerimentos, petições, exposições, reclamações, impugnações, recursos, declarações, participações, participações, guias de entregas, relações, notas e em quaisquer outros documentos que sejam apresentados aos serviços de administração tributaria;
    − Em outras situações que vierem a ser definidas como obrigatória a sua exigência.

    O que deve ser tratado em primeiro lugar, o NUIT ou o licenciamento de actividade económica?

    Primeiro, é necessário tratar o NUIT e depois o pedido de licenciamento, de modo a permitir que no acto de solicitação de licença para exercer a actividade económica, possa fazer menção ao NUIT.

    Será obrigatório o NUIT de uma sociedade comercial quando os sócios já o  possuam?

    Sim é obrigatório o NUIT quando constituída uma sociedade comercial, porque o NUIT identifica cada sujeito passivo. Ao constituir-se uma sociedade, qualquer que seja a sua natureza, está a formar-se uma nova pessoa jurídica com direitos e obrigações.

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