Submissão do Manifesto

O primeiro passo de qualquer processo de desembaraço aduaneiro, quer por via marítima, aérea ou terrestre no que concerne às operações aduaneiras é a apresentação do Manifesto.

O agente de navegação, a companhia aérea ou agente de carga  submete o Manifesto, electronicamente, à Alfândega via TradeNet na forma de uma mensagem. O sistema é aberto para a aceitação de qualquer das declarações do declarante ou manifesto doméstico apresentado pelos agentes de navegação no caso de consolidações.

Manifesto Rodoviário

Procedimento de desembaço de declaração para mercadorias via rodoviária