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A AT
Descrição PDF Imprimir e-mail

Criação e entrada em funcionamento

A AT foi criada pela Lei 1/2006, publicada no BR - I Série Número 12, de 22 de Março de 2006. Iniciou as suas actividades aos 20 de Novembro de 2006.

O que é a AT?

Nos termos do nº 1 do artigo 4 da Lei nº 1/2006, de 22 de Março, a Autoridade Tributária de Moçambique é um órgão do Aparelho
do Estado, com autonomia administrativa, tutelado pelo Ministro que superintende a área das Finanças.

A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) é um órgão do Estado criado pela Lei n.º 1/06, de 22 de Março e tem como tarefas fundamentais, nos termos do n.º 3 do artigo 4 do diploma legal atrás citado, (i) executar a política tributária e aduaneira, dirigindo e controlando e controlando o funcionamento dos seus serviços, (ii) planificar e controlar as suas actividades e os sistemas de informação, (iii) formar e qualificar os recursos humanos e (iv) elaborar estudos e apoiar na concepção de políticas tributária e aduaneira.


A Nossa Visão

Promover eficácia e equidade na aplicação da política tributária, incluindo a aduaneira, garantindo uma maior comodidade aos
contribuintes no cumprimento das suas obrigações.

Os Nossos Valores

Confiança, respeito mútuo, equidade, integridade, transparência, cortesia, dedicação e excelência.

Orgãos da AT

  • Conselho Superior Tributário;
  • Presidente da Autoridade Tributária;
  • Conselho Directivo; e
  • Conselho de Fiscalidade.

 www.alfandegas.gov.mz

 
Competências da AT PDF Imprimir e-mail

(i) Implementar a política e legislação tributária e aduaneira e todas as acções de controlo e fiscalização;

(ii) Realizar acções de Inspecção e Auditoria Interna;

(iii) Planificar estratégias de apoio às políticas trbutária e de cooperação internacional;

(iv) Conceber e seleccionar solucções informáticas de infra-estruturas de comunicação e de sistemas de informação; e

(v) Desenvolver Serviços de Administração e Finanças, Gestão e Logística dos recursos humanos e respectiva formação comum
específica.

 
Composição PDF Imprimir e-mail

A AT compreende 3 Direcções Gerais e 3 Gabinetes, designadamente:

  • Direcção Geral das Alfândegas;

  • Direcção Geral dos Impostos;

  • Direcção Geral dos Serviçõs Comuns;

  • Gabinete de planeamento, Estudos e Cooperação Internacional;

  • Gabinete de Controlo Interno; e

  • Gabinete de Comunicação e Imagem.
 
Legislação Básica PDF Imprimir e-mail
  •  Lei nº 1/2006, de 22 de Março, que cria a AT.

  • Lei nº 2/2006, de 22 de Março, que estabelece benefícios e normas gerais do ordenamento jurídico tributário moçambicano e aplicáveis a todos os tributos nacionais e autárquicos.

  • Decreto 29/2006 de 30 de Agosto, que Define as funções e respectiva direcção, as competências, as unidades orgânicas e, em particular, as competências das várias Direcções de Áreas.

  • Decreto 30/2006, de 30 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique e revoga os Decretos 3/2000 e 5/2004 de 17 de Março e 1 de Abril, respectivamente, e toda legislação complementar.

  • Decreto Presidencial número 5/2005 de 31 de Outubro, que estabelece nas Alfândegas a hierarquia paramilitar, traduzida nas relações de subordinação entre os funcionários da DGA.

  • Resolução n° 6/2007 de 21 de Junho da ANFP, que cria as carreiras transitórias tanto para a área aduaneira como para área tributária, bem como as funções de direcção e chefia a vigorar na AT.