Região Norte declara tolerância zero ao tabaco não selado

Região Norte declara tolerância zero ao tabaco não selado

Alfândega apreende mais de 4000 volumes de cigarros na Província de Niassa

Depois da Autoridade Tributária de Moçambique, ter vindo ao público, anunciar, no dia 01 de Julho corrente, o fim do período de graça para circulação e comercialização dos cigarros sem selo de controlo fiscal, em todo o território nacional e, ao mesmo tempo anunciar o início das acções de fiscalização à selagem, através de realização de roashows e outras manifestações desportivas e culturais, em todas as capitais provinciais do país, enormes quantidades de tabaco não selado têm vindo a ser apreendidas, diariamente, um pouco por todo o país.

 A medida, que visa acabar com o actual nível de contrabando de tabaco (e bebidas alcoólicas) em Moçambique, esta a ser implementada a luz do Diploma Ministerial nº59/2016, de 14 de Setembro, que aprova o Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado em Moçambique, que por sua vez interdita nessa fase a produção, importação, distribuição e a comercialização no geral de charutos, cigarrilhas e cigarros de tabaco e seus sucedâneos, no território moçambicano.

Informações facultadas pelo Coordenador Regional Norte para área de selagem na Autoridade Tributária de Moçambique, Haydn Castelo David, demonstram que a fiscalização à selagem, na região norte, declarou tolerância zero aos produtos não selados que ainda existam no mercado.

Como corolário desta medida, mais de 4000 volumes de cigarros (sendo que cada volume contém 20 maços), de diversas marcas, foram apreendidos até o dia 5 de Julho corrente na Província de Niassa.

Falando a Folha da AT, o Coordenador Norte explicou que “Foi dado tempo suficiente aos operadores, que ainda detinham produto não selado, para requererem a sua selagem junto à Autoridade Tributária Moçambique, seja a nível da sede ou à partir das suas representações provinciais. Findo o prazo para solicitar a selagem extraordinária, agora é o momento de se fiscalizar o mercado e retirar do mercado todo o produto não selado, pois a luz da lei passa a ser proibido a posse, a venda ou compra ou a circulação de tabaco não selado em qualquer ponto de Moçambique”.

Segundo a nossa fonte, muitos operadores aderiram ao processo de acordo com o respectivo regulamento, tendo estes solicitados a devida selagem dos seus produtos, mas outros tantos, simplesmente, não deram a devida importância ao assunto.

A par da Província de Niassa, a região norte do país registou também apreensões em Cabo Delgado na ordem de 668 maços de cigarros, 15 pacotes de cigarrilhas, e mais 231 maços de cigarros e 103 charutos, das mais variadas marcas.

As mercadorias apreendidas até o momento são resultado da fiscalização à selagem nos restaurantes, bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência nas bombas de combústivel e aeroportos, empresas distribuidoras e outros lugares.

A fiscalização decorre dentro do previsto, tanto é que, um pouco por todo o país, diversas quantidades de tabaco não selado, têm sido diariamente apreendidas. Para garantir que o mercado esteja satisfatoriamente livre de produtos ílicitos, vamos continuar com a fiscalização até as zonas mais recondidas”, sublinhou a fonte da AT.

Por outro lado, Haydn C. David, manifestando o seu optimismo com o processo, disse que já existem, no mercado, quantidades bastante significativas de produtos devidamente selados, o que significa que os produtores e os importadores de tais produtos, bem como toda a cadeia de circulação, estão a entrar em conformidade com a lei, e quando é assim todos saiem a ganhar, tanto os que vendem, como os que o compram e principalmente o Estado moçambicano. “Portanto, já é comum ver um vededor ambulante a vender cigarros devidamente selados, e isso é óptimo. A fiscalização à selagem é um dever de todos, pois desta forma estaremos a contribuir, em última instância, para o bem comum do País”, acrescentou David.

Selagem extraordinária de bebidas alcoólicas

expira a 17 de Julho

Num outro desenvolvimento, o Coordenador Regional Norte para Área de Selagem, deixou uma mensagem aos comerciantes de bebidas alcoólicas. “Aqueles operadores económicos que até o próximo dia 16 de Julho do ano em curso, detenham bebidas alcoólicas como são os casos de vinhos de uvas, aguardentes, licores, uísques, e outras bebidas espirituosas, devem solicitar a selagem das suas bebidas, pois a partir do dia 17 de Julho, a fiscalização vai abranger as tais bebidas. Não deixem as coisas para última hora, solicitem agora a selagem e evitem ter as vossas mercadorias apreendidas”.

Questionado se a medida não abrange as cervejas, a nossa fonte explica que “nessa fase, não”. “A selagem de cervejas, excluindo as de produção nacional, e das RTDs (que significa Read to Drink, ou Pronto a Beber, em português) estão previstas, de acordo com o respectivo calendário, para o 17 de Novembro do ano em curso”, esclareceu. REDACÇÃO