Importação de sementes

Importação de sementes

Indice Passos Descrição dos procedimentos de importação de sementes Documentos
Consultas dos requisitos aplicáveis Depois da pesquisa do produto e negociação do preço, o importador deve informar-se dos requisitos específicos aplicáveis à importação desta mercadoria. É sua responsabilidade como importador informar ao fornecedor sobre os requisitos aplicáveis à importação desta mercadoria   
Emissão do pedido de Licença de Importação Antes de confirmar a encomenda, porém, o importador deve dirigir um pedido para a emissão de Licença de Importação ao Posto de Inspecção Fitossanitária ou Sector de Inspecção e Quarentena Vegeral, devendo anexar ao formulário a factura pro forma da economenda a realizar Formulário de Pedido de emissão de licença de sanidade vegetal de importação, Factura pro forma
Resultados do pedido de Licença de Importação Após análise do risco da mercadoria, em conformidade com os regulamentos da Autoridade Nacional Fitossanitária, o Inspector emite um parecer técnico indicando a permissão ou rejeição da entrada da mercadoria. Caso a mercadoria não conste do Anexo 1 do Decreto nº 5/2009 de 1 de Junho, o Inspector deverá realizar uma análise de risco (Pest Risk Analysis). Sendo semente, é necessário obter-se a autorização do Departamento de Semente do Ministério da Saúde  Modelo de Licença de Importação de Plantas e produtos de origem vegetal 
Emissão da licença de importação Se a mercadoria for permitida a entrar no país e avaliados todos os factores de risco, o Inspector emite a Licença Fitossanitária de Importação, indicando detalhadamente os requisitos fitossanitários a observar antes do embarque da mercadoria. O exportador deverá submeter estas informações à Autoridade Fitossanitária do seu país, com vista a submeter a mercadoria e o local da sua produção a inspecções e testes solicitados e passar o respectivo Certificado Fitossanitário Internacional. Este certificado deverá acompanhar as plantas e produtos de origem vegetal no acto da importação.  
Encomenda e pagamento da mercadoria e dos custos aplicáveis Se não beneficia de nenhum crédito na relação com o fornecedor, logo após a confirmação da encomenda, terá de fazer o pagamento do custo da mercadoria e de todos os outros custos associados como transporte, seguro, inspecção, entre outros, nos termos e condições acordados com o fornecedor. Em caso de crédito, o pagamento da mercadoria e de todos os custos aplicáveis a favor do fornecedor poderá acontecer depois do embarque Factura pro-forma, Bordereaux de Transferência emitido pelo Banco Comercial
Submissão dos documentos ao despachante Após o embarque da mercadoria, o importador deve receber do fornecedor as originais de factura comercial, os certificados ou licenças aplicáveis, o Bill of Lading (transporte marítimo) ou Bill of Entry (transporte rodoviário) ou Air Waybill (transporte aéreo). O importador submete os documentos originais ao despachante para iniciar o processo de despacho DU, Bill of Lading ou (Bill of Entry ou Air Waybill),  Certificados aplicáveis
Carregamento da Declaração Aduaneira na Janela Única Electrónica (JUE) Mesmo antes da chegada da mercadoria, o despachante pode fazer o carregamento da Declaração Aduaneira da mercadoria na JUE e aguardar pela contramarca, a ser fornecida pelo Agente de Carga, Agente de Navegação ou Transportador Aéreo à chegada do meio de transporte contendo a mercadoria DU, Bill of Lading (Bill of Entry ou Air Waybill),  Licenças e Certificados aplicáveis
Submissão do Manifesto de Carga e emissão da contramarca  À chegada do meio de transporte na estância aduaneira de desembaraço, o Agente de Carga, Agente de Navegação ou Transportador Aéreo submete electronicamente o Manifesto de Carga e obtem a contramarca, um número sequencial atribuido aos meios de transporte  
Notificação do Inspector sobre a chegada da mercadoria Com base no calendário de chegada da mercadoria, o importador deverá notificar o Inspector com antecedência mínima de 7 dias, para o cumprimento de requisitos de inspecção. A mercadoria deve fazer-se acompanhar de um Certificado Fitossanitário passado pela Autoridade Fitossanitária do país de proveniência.  Modelo de Notificação
10º Submissão do Manifesto de Carga e emissão da contramarca  À chegada do meio de transporte na estância aduaneira de desembaraço, o Agente de Carga, Agente de Navegação ou Transportador Aéreo submete electronicamente o Manifesto de Carga e obtem a contramarca, um número sequencial atribuido aos meios de transporte  
11º Inspecção das mercadorias  O Inspector realiza a análise documental, para verificar a conformidade da documentação que acompanha a mercadoria. Segue-se o exame visual da mercadoria para detectar possíveis factores de risco. Caso a mercadoria seja suspeita, o Inspector poderá ordenar a sua retenção e extracção de amostra para análises laboratoriais.  
12º Resultados da Inspecção  Após a realização da inspecção, o Inspector preenche o "Resultado da Inspecção", podendo aprovar ou rejeitar a entrada da mercadoria. Quando a inspecção aprova a entrada de mercadorias, é passado o respectivo Certificado Fitossanitário. Pode haver igualmente a necessidade de reter a mercadoria em quarentena (isolamento durante 40 dias) para verificação posterior ou tratar, destruir ou devolver a mercadoria para o país de proveniência. Para a mercadoria autorizada a entrar no país, deverão ser guardadas as respectivas amostras. As sementes serão submetidas a um regime de quarentena, em locais permanentes ou temporários. Certificado Fitossanitário, Resultado de Inspecção, Requisição de Análises"
13º Emissão do Aviso de Pagamento Caso os resultados da inspecção fitossanitária sejam satisfatórios, as Alfândegas reconhecem a submissão da Declaração Aduaneira mediante a emissão de um número de ordem da Declaração. Se a Declaração for aceite, é seguidamente emitido o respectivo Aviso de Pagamento, contendo as imposições aduaneiras aplicáveis e o valor da utilização da plataforma da JUE. Em caso da rejeição, o importador e seu representante legal recebem uma notificação, descrevendo as razões Aviso de Pagamento
14º Emissão do Pagamento O despachante comunica o valor ao cliente, podendo o pagamento ser efectuado através de uma transferência bancária (electrónica ou fisica), depósito de cheque ou numerário. O comprovativo de pagamento é submetido electronicamente às Alfândegas através da JUE. As Alfândegas confirmam o pagamento e emitem o recibo através da Plataforma da JUE Comprovativo de pagamento e Recibo de pagamento
15º Verificação documental As Alfândegas confrontam os documentos relativos ao valor declarado da mercadoria e respectivas posições pautais para aferir da aceitabilidade da declaração. O verificador pode aceitar a declaração ou emitir um questionário para corrigir as poisções pautais, o valor da mercadoria e reunir informações adicionais DU, Bill of Lading (Bill of Entry ou Air Waybill),  Aviso de Pagamento, Comprovativo de Pagamento, Licenças e Certificados aplicáveis
16º Libertação da mercadoria Quando o verificador aceita a declaração, é emitida a Autorização de Saída da mercadoria. Havendo necessidade de reunir elementos adicionais, as Alfândegas realizam a verificaçao física da mercadoria e emissão do respectivo questionário. Não havendo suspeitas de anomalias, a mercadoria é liberta.  Autorização de Saída da Mercadoria
17º Levantamento da mercadoria O despachante imprime o processo de despçacho e leva-no em mão para a estância aduaneira juntamente com a documentação original recebida do fornecedor (submetida por scan na JUE). O despachante dirige-se à estância aduaneira ou fronteira para levantar a mercadoria, depois de passar pela inspecção não instrusiva e pelos provedores privados de serviços como: agentes de navegação, proprietários dos parques / armazéns, proprietários das embalagens e contentores, entre outros. Processo completo de declaração aduaneira
18º Confirmação da finalidade do pagamento / Pagamento ao fornecedor e encerramento do processo O processo concluido com todos os carimbos das Alfândegas é levado ao banco comercial para a confirmação da finalidade do pagamento efectuado através do banco comercial ou para realizar o pagamento, nos casos em existe um acordo de venda a prazo entre o importador e o fornecedor Processo completo de declaração aduaneira
  Custo do processo Todos os custos relativos ao processo de cumprimento dos requisitos fitossanitários corre por conta do importador, conforme a Tabela de Taxas de Prestação de Serviços Fitossanitários. Decreto nº 5/2009 de 1 de Junho, Anexo 8