Mercadoria Proibida a Exportação

Mercadoria Proibida a Exportação

Mercadorias Proibidas - Exportação
1.     Produtos alimentares que não satisfaçam as condições estabelecidas na legislação vigente ou que se apresentem em mau estado de conservação; 
2.     Mercadorias com falsas marcas de fabrico, de comércio ou de proveniência, em contravenção das leis e tratados vigentes; 
3.     Marfim e obras de marfim salvo quando a exportação esteja expressamente autorizada por disposição especial; 
4.     Notas e moedas com curso legal no País, além dos limites definidos pelo Banco de Moçambique; 
5.     Colecções e obras de arte que constituam património artístico ou cultural nacional, à excepção do previsto no artigo 47 do presente Decreto;
6.     Outras mercadorias cuja exportação seja proibida por legislação especial.