Transportadores
Transportadores
| a) Âmbito de actuação | Pessoa singular ou colectiva, habilitada pelo Ministério dos Transportes e Comunicaçoes, para operar o transporte internacional de mercadorias em trânsito. | 
| b) Legislação | Diploma Ministerial nº 116/2013 de 8 de Agosto - Regulamento de trânsito aduaneiro de mercadorias; Decreto nº 11/2009 de 29 de Maio - Aprova o Regulamento de Transportes em Automóveis | 
| c) Requisitos de licenciamento | Qualquer pessoa que pretenda realizar operações de trânsito aduaneiro de mercadorias, como beneficiário do regime, carece de licença emitida pelo Ministério dos Transportes e Comunicações. | 
| d) Documentos a juntar | (i) Fotocópia da licença de transporte ou cartão de importador válido; (ii) Fotocópia do livrete e título de propriedade; e (iii) Apólice de seguro válido. | 
