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        Regulamento do uso de Máquinas Fiscais

        FUNDAMENTAÇÃO

         Os artigos 25 n.º 1 al. b) e 27 n.º 1 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, obriga os sujeitos passivos do IVA a emitirem facturas por cada transmissão de bens ou prestação de serviços realizada. 

        Em sede deste imposto, a factura é um elemento fundamental na mecânica do funcionamento, pois é através dela que o sujeito passivo demonstra o valor do IVA em dívida para com o Estado e o valor do IVA em relação ao qual é credor perante o Estado.

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        Especificações Técnicas de Máquinas Fiscais

        Especificações técnicas das máquinas fiscais electrónicas e instruções complementares para a sua operacionalização

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        Protocolo de integração entre Máquinas Fiscais e SGMF

        1.1. Contextualização
        Para o cumprimento da lei e evitar fraude fiscal, toda a Máquina Fiscal do contribuinte deve emitir
        facturas legalmente aceites e declarar o valor imposto das vendas à AT em tempo real ou no tempo
        legalmente aceitável.
        Este documento apresenta os mecanismos (denominados API) que permitirão a integração das
        Máquinas Fiscais com o SGMF. As Máquinas Fiscais devem cumprir com a API e os processos
        descritos neste documento para garantir a sua comunicação com o SGMF.

        Documento de Integração entre Máquinas Fiscais e SGMF_ versão 2 1
        SGMF - Exemplo de geração de Biblioteca de codigos fiscais
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