Mercadorias Proibidas
1. | Produtos alimentares que não satisfaçam as condições estabelecidas na legislação vigente ou que se apresentem em mau estado de conservação; |
2. | Mercadorias com falsas marcas de fabrico, de comércio ou de proveniência, em contravenção das leis e tratados vigentes; |
3. | Marfim e obras de marfim salvo quando a exportação esteja expressamente autorizada por disposição especial; |
4. | Notas e moedas com curso legal no País, além dos limites definidos pelo Banco de Moçambique; |
5. | Colecções e obras de arte que constituam património artístico ou cultural nacional, à excepção do previsto no artigo 47 do presente Decreto; |
6. | Outras mercadorias cuja exportação seja proibida por legislação especial. |