Mercadorias Proibidas

 1.  Produtos alimentares que não satisfaçam as condições estabelecidas na legislação vigente ou que se apresentem em mau estado de conservação;
 2.  Mercadorias com falsas marcas de fabrico, de comércio ou de proveniência, em contravenção das leis e tratados vigentes;
 3.  Marfim e obras de marfim salvo quando a exportação esteja expressamente autorizada por disposição especial;
 4.  Notas e moedas com curso legal no País, além dos limites definidos pelo Banco de Moçambique;
 5.  Colecções e obras de arte que constituam património artístico ou cultural nacional, à excepção do previsto no artigo 47 do presente Decreto;
 6.  Outras mercadorias cuja exportação seja proibida por legislação especial.