Atribuições da AT
I - Aumentar progressivamente as receitas tributárias, em geral, melhorando o desempenho operacional em todas as áreas de tributação;
II - Simplificar o sistema tributário, reduzindo a sua complexidade;
III - Alargar a base tributária e modernizar a Administração Tributária;
IV - Facilitar o comércio legítimo, protegendo e promovendo a economia nacional e regional, fortalecendo a segurança no comércio
V - Fortalecer a Imagem Institucional da AT e promover a consciencialização tributária do cidadão;
VI - Promover a cooperação com outros Órgãos do Estado e organismos nacionais, regionais e internacionais e harmonizar a legislação
VII - Melhorar a eficiência dos serviços através da promoção da cultura de integridade;
VIII - Promover estudos e assessorar o Governo em matérias de política tributária e aduaneira;
IX - Desenvolver os Serviços Administrativos e de apoio à gestão institucional, implementando uma política de formação e de gestão
X - Implementar uma gestão orçamental, financeira e patrimonial com eficácia e transparência.
