Origem SADC

Origem SADC

Índice Passos Descrição de procedimentos de exportação de produtos ao abrigo do Protocolo Comercial da SADC Documentos
1º  Regras de origem Uma mercadoria será aceite como originária de um Estado Membro se (1) tiver sido produzida totalmente nos Estados Membros; (2) se tiver sido produzida nos Estados Membros total ou parcialmente a partir de materiais importados de fora dos Estados Membros ou de origem indeterminada por um processo de produção que resulte numa transformação substancial desses materiais de tal modo que o  valor CIF desses materiais não exceda 60 por cento do custo total dos materiais utilizados na produção das mercadorias, ou (3) o valor acrescentado resultante do processo de produção corresponda no mínimo a 35 por cento do custo dos bens à porta da fábrica ou (4) houver uma alteração na posição pautal de um produto resultante do processo de produção usando matéria-prima não originária  
Pedido do registo Para beneficiar de tratamento preferencial, o Exportador / Produtor deve estar inscrito na Direcção Nacional de Comércio do MIC, devendo para o efeito, apresentar naquela Direcção o formulário de pedido de inscrição  Ficha de Registo do Perfil da Empresa/Produtor; Certificado de Exportação
Submissão dos documentos para autenticação As Alfândegas de Moçambique são a entidade competente para autenticar os documentos de origem. Para cada embarque de mercadorias, qualquer que seja o seu valor, o exportador deverá apresentar às Alfândegas, para efeitos de autenticação, no momento da exportação: (a) um documento de origem que será apresentado às Alfândegas do país de destino e quaisquer outros documentos que forem estabelecidos nos respectivos sistemas preferenciais, (b)  uma declaração do produtor confirmando o cumprimento dos requisitos de origem e (c) Documentos de suporte, tais como factura comercial, Bill of Lading/Airway Bill/ Bill of Entry. O exportador deve anexar uma declaração do produtor mesmo que não seja produtor da mercadoria Certificado de Origem;Declaração do Produtor ;Declaração do Exportador;
Verificaçõ documental As Alfândegas deverão verificar se o Certificado de Origem está correctamente preenchido; se o exportador está licenciado pelo MIC e se está autorizado a exportar as mercadorias contidas no Certificado de Origem; se os detalhes do Certificado de Origem correspondem aos que constam dos documentos de apoio e a conformidade das declarações com as competentes regras de origem.  
Verificação do cumprimento das regras de origem As Alfândegas de Moçambique, são a autoridade responsável pela verificação do cumprimento das regras de origem em relação à exportação de mercadorias. A verificação poderá incidir sobre na inspecção das instalações, das matérias primas, do processo de produção, do produto final, e dos respectivos registos e contabilidade e de quaisquer outros elementos relevantes, os quais devem estar disponíveis para a inspecção no local onde o aperfeiçoamento é efectuado. Formulário da SADC de Verificação da Origem
Procedimentos de Exportação O Certificado de Origem e a Declaração do Produtor devem ser apresentados às Alfândegas no acto da entrega da Declaração de Exportação (DU), no terminal em que as mercadorias forem submetidas ao desembaraço e/ou noutros locais devidamente autorizados. Se no momento de verificação as Alfândegas considerarem que não há nenhuma razão para duvidar da declaração de origem apresentada, farão a autenticação dos documentos de origem por meio de assinatura e carimbo aprovados.  
Prestação de informações pela Direcção Geral das Alfândegas Quando solicitada nos termos de convenções internacionais, protocolos comercias ou sistemas preferenciais, a DGA deve fornecer, às autoridades dos países destinatários, no formato e período estabelecidos naqueles instrumentos, informação relacionada com as mercadorias exportadas.