IRPS

IRPS

Índice Categoria Descrição dos elementos aplicáveis ao imposto sobre rendimentos de pessoas singulares
1º  Definição do IRPS imposto directo que incide sobre o valor global anual dos rendimentos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos
Objecto do IRPS Ficam sujeitos à tributação os rendimentos, quer em dinheiro, quer em espécie, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos. Os rendimentos em referência podem ser agrupados pelas categorias seguintes: Primeira Categoria: rendimentos do trabalho dependente; Segunda Categoria: rendimentos empresariais e profissionais; Terceira Categoria: rendimentos de capitais e das mais-valias; Quarta Categoria: rendimentos prediais; Quinta Categoria: outros rendimentos.
Sujeito passivo Ficam sujeitas a IRPS as pessoas singulares que residam em território moçambicano e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos. Existindo agregado familiar, o imposto é devido individualmente, por cada pessoa que o constitui e pelos rendimentos de que a mesma é titular. O IRPS devido pelas pessoas residentes em território moçambicano, incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. Tratando-se de não residentes, o IRPS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território moçambicano. Os rendimentos que pertençam em comum a várias pessoas são imputados a estas na proporção das respectivas quotas, que se presumem iguais quando indeterminadas.
Determinação do valor a pagar Nas situações de co-titularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos: Tratando-se de rendimentos da Segunda Categoria, cada co-titular engloba a parte do lucro tributável que lhe couber, na proporção das respectivas quotas; Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada co-titular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respectivas quotas.
Rendimentos em espécie A equivalência em meticais dos rendimentos em espécie faz-se de acordo com as seguintes regras, de aplicação sucessiva: (a) Pelo preço tabelado oficialmente; (b) Pela cotação oficial de compra; (c) Pelo valor de mercado, em condições de concorrência.
Taxas de impostos As taxas de imposto que incidem sobre os rendimentos são dadas através de uma tabela oficial aprovada pela Autoridade Tributária de Moçambique e actualizada numa base annual
Período de pagamento O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes. Os prazos e termos de pagamento do imposto são objecto de regulamentação.