Mercadoria Proibida a Exportação
Mercadoria Proibida a Exportação
| Mercadorias Proibidas - Exportação |
| 1. Produtos alimentares que não satisfaçam as condições estabelecidas na legislação vigente ou que se apresentem em mau estado de conservação; |
| 2. Mercadorias com falsas marcas de fabrico, de comércio ou de proveniência, em contravenção das leis e tratados vigentes; |
| 3. Marfim e obras de marfim salvo quando a exportação esteja expressamente autorizada por disposição especial; |
| 4. Notas e moedas com curso legal no País, além dos limites definidos pelo Banco de Moçambique; |
| 5. Colecções e obras de arte que constituam património artístico ou cultural nacional, à excepção do previsto no artigo 47 do presente Decreto; |
| 6. Outras mercadorias cuja exportação seja proibida por legislação especial. |
