Exportação

Procedimentos para o Regime de Exportação

I.       Da assistência ao empacotamento

 

Exportador:

1º. Baixar do Portal o Formulário de Assistência Fiscal, preencher e imprimir duas ou três cópias, sendo que original fica com o Exportador, uma cópia para às Alfândegas e a terceira para outros intervenientes ao processo de empacotamento.

Formulário de Assistência Fiscal

 

2º. Submeter, até 48 horas antes da hora da pretensão de efectuar o empacotamento, o Formulário de Assistência Fiscal à Estância Aduaneira onde pretende efectuar a exportação.
Oficial da Alfândega

 

3º. Após a assistência ao empacotamento o Oficial da Alfândega preenche no formulário nos espaços reservados ao uso oficial, assina e carimba as cópias do formulário sendo que a original entrega ao exportador, uma cópia ao outro interveniente no empacotamento e a outra para às Alfândegas.
II. Da submissão da declaração aduaneira

 

Despachante aduaneiro

 

4º. Aceder a JUE e submeter a declaração aduaneira às Alfândegas com os respectivos documentos de suporte reflectindo a informação contida nos documentos de suporte anexados a mesma.
III. Do Desembaraço aduaneiro

Verificador documental

5º. Aceitar ou rejeitar a declaração com base na informação fornecida pelo declarante.
Oficial do ponto de entrada

 

6º. Preencher no sistema os campos do meio de transporte, com base no gate pass atribuído ao meio de transporte com a respectiva mercadoria, no momento da entrada no terminal.
Oficial do terminal de carga

 

7º. Actualizar o estágio da declaração e outros detalhes do embarque da mercadoria no sistema JUE.