Importação de plantas e Vegetais

Importação de plantas e Vegetais

Índice Passos Descrição de procedimentos de importação de plantas e vegetais Documentos
Encomenda Negoceie as especificações, a qualidade, a quantidade e o custo da mercadoria com o seu fornecedor, e notifique-o dos requisitos fitossanitários aplicáveis à importação desta mercadoria para Moçambique.  Requisição de compra
Solicitação da Licença Fitossanitária de importação e pagamento Antes de confirmar a encomenda, dirija um pedido para a emissão de Licença de Importação ao Posto de Inspecção Fitossanitária ou Sector de Inspecção e Quarentena Vegetal, devendo anexar ao formulário a factura pro forma. Após análise do risco da mercadoria, o Inspector emite um parecer técnico indicando a permissão da entrada da mercadoria, passando em seguida a Licença Fitossanitária de Importação, a qual deve ser enviada ao fornecedor, para a inspecção da mercadoria e do seu local de produção, pela Autoridade Fitossanitária do país de origem, devendo passar-se em seguida o Certificado Fitossanitário Internacional. Confirmado o estado da mercadoria, pode fazer o pagamento, devendo o fornecedor expedir a mercadoria e enviar para si os documentos originais da transacção Formulário de Pedido de emissão de Licença Fitossanitária de Importação, Licença Fitossanitária de Importação, Certificado Fitossanitário Internacional, Factura pro forma, Bordereaux de transferência bancária
Inspecção fitossanitária  Notifique o inspector  sobre a chegada da mercadoria ao país com antecedência mínima de 7 dias, para o cumprimento de requisitos de inspecção. O Inspector realiza a análise documental, para verificar a conformidade da documentação que acompanha a mercadoria. O inspector faz o exame visual da mercadoria para detectar possíveis factores de risco, findo o qual a mercadoria é submetida ao desembaraço aduaneiro. Caso a mercadoria seja suspeita, o Inspector poderá ordenar a sua retenção e extracção de amostra para análises laboratoriais.  Modelo de Notificação, Licença Fitossanitária de Importação, Certificado Fitossanitário Internacional, Factura comercial, 
Cumprimento de formalidades aduaneiras O seu despachante irá submeter os documentos da transacção às Autoridades Aduaneiras através da Janela Única Electrónica como parte da declaração aduaneira. Após a obtenção da contramarca, as Autoridades Aduaneiras analisam a declaração e emitem o aviso de pagamento ao seu despachante. Deverá proceder ao pagamento do valor de imposições aduaneiras e outras taxas aplicáveis, conforme o aviso. Documento Único Certificado, Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading (ou Bill of Entry ou Air Waybill), Bordereaux de Transferência (Talão de depósito), Certificado Fitossanitário de Importação, 
Libertação de mercadorias As Autoridades Aduaneiras confrontam os documentos relativos ao valor declarado da mercadoria e respectivas posições pautais para aferir da aceitabilidade da declaração. O verificador pode realizar a verificação física da mercadoria e emitir um questionário, havendo suspeita de irregularidades. Uma vez aceite a declaração, é emitida a Autorização de Saída da Mercadoria, devendo o despachante imprimir o processo de despacho e levar os documentos originais da mercadoria para a estância. Após o pagamento dos custos de prestação de serviços de manuseamento, parqueamento/armazenagem, inspecção não-intrusiva, a mercadoria é liberta Autorização de Saída da Mercadoria, Original da Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading ou (Bill of Entry ou Air Waybill)
Confirmação da finalidade da mercadoria Leve o processo de importação ao banco comercial para a confirmar a finalidade do pagamento efectuado. Pode ordenar o pagamento da mercadoria caso tenha um acordo de venda a prazo com o seu fornecedor Processo completo de declaração aduaneira
  Custo do processo Todos os custos relativos ao processo de cumprimento dos requisitos fitossanitários corre por conta do exportador, conforme a Tabela de Taxas de Prestação de Serviços Fitossanitários. Tabela de Taxas na prestação de serviços fitossanitários - Decreto nº 5/2009 de 1 de Junho, Anexo 8; Tabela de penalizações -  Decreto nº 5/2009 de 1 de Junho, Anexo 10