Importação de medicamentos

Importação de medicamentos

Indice Passos Descrição de procedimentos de importação de medicamentos Documentos
Encomenda Negoceie as especificações, a qualidade, a quantidade e o custo da mercadoria com o seu fornecedor, e notifique-o dos requisitos de aplicáveis à importação de medicamentos para Moçambique.  Requisição de compra
Pedido de importação Inscreva-se como importador de medicamentos junto do Ministério da Saúde e para cada lote de importação submeta um pedido de autorização, juntamente com a factura pro-forma. Após análises, o Deprtamento Farmacêutico emite o Boletim de Importação das Especialidades Farmacêuticas. Assegure-se que os medicamentos foram submetidos a ensaios completos do controlo de qualidade, lote a lote, através de um laboratório próprio do fabricante. Certifique-se também que medicamentos foram fabricados por entidades devidamente autorizadas e aceites para esse fim no país de origem e de acordo com as normas, no mínimo, equivalentes às boas práticas em vigor em Moçambique.  Factura pro forma, Boletim de Inspecção das Especialidades Farmacêuticas, Inspecção do Exercício Farmacêutico, Autorização de Importação
Embarque das mercadorias no país de origem Antes do embarque, assegure-se que os medicamentos estão em embalagem original, e estão acompanhados pelos  respectivos certificados de libertação do lote, assinados pela pessoa qualificada do fabricante exportador. O Departamento Farmacêutico poderá solicitar documentação que ateste a existência do fabricante e do laboratório, a observância de boas práticas na produção e manuseamento dos medicamentos e sobre as actividades de inspecção às instalações de fabrico do medicamento  
Controlo de qualidade em Moçambique Matenha o Departamento Farmacêutico informado sobre a chegada dos medicamentos. Antes da entrada do produto, o Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Medicamentos procederá ao seu controlo analítico, lote a lote. O desalfandegamento e retirada da mercadoria está condicionada à emissão de uma Guia de Saída pelo Departamento Farmacêutico. Modelo para Libertação de Produtos Farmacêuticos
Cumprimento de formalidades aduaneiras O seu despachante deve submeter os documentos da transacção às Autoridades Aduaneiras através da Janela Única Electrónica como parte da declaração aduaneira. Após a obtenção da contramarca, as Autoridades Aduaneiras analisam a declaração e emitem o aviso de pagamento ao seu despachante. Deverá proceder ao pagamento do valor de imposições aduaneiras e outras taxas aplicáveis, conforme o aviso. Documento Único Certificado, Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading (ou Bill of Entry ou Air Waybill), Bordereaux de Transferência (Talão de depósito), Licença de importação, Certificado Sanitário Internacional, Certificado Sanitário de Importação, 
Libertação de mercadorias As Autoridades Aduaneiras confrontam os documentos relativos ao valor declarado da mercadoria e respectivas posições pautais para aferir da aceitabilidade da declaração. O verificador pode realizar a verificação física da mercadoria e emitir um questionário, havendo suspeita de irregularidades. Uma vez aceite a declaração, é emitida a Autorização de Saída da Mercadoria, devendo o despachante imprimir o processo de despacho e levar os documentos originais da mercadoria para a estância. Após o pagamento dos custos de prestação de serviços de manuseamento, parqueamento/armazenagem, inspecção não-intrusiva, a mercadoria é liberta Autorização de Saída da Mercadoria, Original da Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading ou (Bill of Entry ou Air Waybill)
Confirmação da finalidade da mercadoria Leve o processo de importação ao banco comercial para a confirmar a finalidade do pagamento efectuado. Pode ordenar o pagamento da mercadoria caso tenha um acordo de venda a prazo com o seu fornecedor Processo completo de declaração aduaneira
19º Custo do processo A autorização para a libertação dos lotés após a análise do Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Medicamentos está sujeita às taxas previstas no Diploma Ministerial conjunto dos Ministros da Saúde e das Finanças, por conta do importador Taxas pela prestação de serviços_medicamentos - Diploma Ministerial nº 125/2008 de 31de Dezembro - Actualiza as taxas de registo de medicamentos aprovados pelo Diploma Ministerial Conjunto nº 98/2000 de 9 de Agosto