Mercadorias com regime especiais de Exportação

Mercadorias com regime especiais de Exportação

Mercadorias com regimes especiais - exportação
Animais, despojos e produtos animais, mediante prévia autorização dos serviços de veterinária;
Manuscritos, selos, moedas, armas e outros objectos de valor histórico ou arqueológico, mediante autorização do Ministro que superientende a área da Cultura;  
Ouro e Prata, em pó ou barra, Platina, pelo Banco de Moçambique ou mediante autorização deste, cumpridas todas as obrigações fiscais; 
Substâncias venenosas ou tóxicas e drogas estupefacientes ou seus preparados, que só podem ser exportados com autorização do Ministro que superientende a área da Saúde; 
Madeiras preciosas, pedras preciosas e semipreciosas mesmo trabalhadas, que só podem ser exportadas com prévia autorização das entidades competentes, excepto o artesanato previsto no artigo 47 do presente Decreto; 
Mercadorias sujeitas a sobretaxa, nos termos da legislação em vigor;
Minérios, nos termos dos acordos firmados pelo Governo e da legislação vigente;
Outras mercadorias cujo regime especial na exportação seja determinado por legislação especial.