Mercadorias com regime especial de Exportação

Mercadorias com regime especial de Exportação

Mercadorias com regimes especiais - exportação
1.     Animais, despojos e produtos animais, mediante prévia autorização dos serviços de veterinária;
2.     Manuscritos, selos, moedas, armas e outros objectos de valor histórico ou arqueológico, mediante autorização do Ministro que superientende a área da Cultura;  
3.     Ouro e Prata, em pó ou barra, Platina, pelo Banco de Moçambique ou mediante autorização deste, cumpridas todas as obrigações fiscais; 
4.     Substâncias venenosas ou tóxicas e drogas estupefacientes ou seus preparados, que só podem ser exportados com autorização do Ministro que superientende a área da Saúde; 
5.     Madeiras preciosas, pedras preciosas e semipreciosas mesmo trabalhadas, que só podem ser exportadas com prévia autorização das entidades competentes, excepto o artesanato previsto no artigo 47 do presente Decreto; 
6.     Mercadorias sujeitas a sobretaxa, nos termos da legislação em vigor;
7.     Minérios, nos termos dos acordos firmados pelo Governo e da legislação vigente;
8.     Outras mercadorias cujo regime especial na exportação seja determinado por legislação especial.