• AT – Autoridade Tributária
  • PAT - Presidente da Autoridade Tributaria
  • Webmail 
  • Perguntas Frequentes 
  • Contactos 
  • Por
  • Eng
Autoridade Tributária de Moçambique
Menu
  • Home
  • Sobre a AT
    • Código de Conduta dos Funcionários da AT
    • Plano Estratégico da AT
    • Atribuições da AT
    • Competências da AT
    • Organograma
    • Infra-Estrutura da AT
    • Plano de Actividades e Orçamento Anual da AT
    • Relatório de Balanço das Actividades Desenvolvidas pela AT
    • Áreas Fiscaís
      • Região Norte
      • Região Centro
      • Região Sul
    • Estâncias Aduaneiras
      • Região Norte
      • Região Centro
      • Região Sul
  • Informação
    • Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e de Proliferação
    • Calendario Fiscal
    • PAOA - PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO ANUAL
    • Ordens de Serviço
      • Ordens de Serviço
      • Circulares
    • Receitas Próprias e Consignadas
    • Links Associados
      • Fórum das Administrações Fiscais Africanas (ATAF)
      • Sistema de Impressão de Cartas de NUIT
      • Portal do Comercio Internacional
      • e-Tributação
      • Tributação da Economia Digital
      • e-Declaração
      • Portal do Contribuinte
    • Comunicado de Imprensa
    • Editais
    • Organização Mundial das Alfândegas
  • Legislação
    • Legislação Geral
      • Leis
      • Decretos
    • Legislação Fiscal
      • Leis
      • Decretos
      • Diplomas
      • Circulares
      • Máquinas Fiscais
      • Nota
    • Legislação Aduaneira
      • Leis
      • Decretos
      • Diplomas
      • Despachos
      • Ordens de Serviços
      • Circulares
    • Legislação Complementar
      • Leis
      • Decretos
    • Acordos de Dupla Tributação
      • Acordos
      • Convenção
      • Resolução
      • Convenção
      • Resolução
    • AT
      • Lei
      • Estatuto
      • Resolução
    • ATAF
      • Resolução
    • Autarquias
      • Leis
      • Decretos
    • PPP´S
      • Leis
      • Decretos
    • Avisos
  • Pauta Aduaneira
  • Procedimentos Aduaneiros
    • Importação
    • Exportação
      • Mercadorias Proibidas
      • Mercadorias com Regime Especial
    • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Importação temporária
      • Reimportação
      • Reexportação
      • Trânsito aduaneiro
      • Transferência
      • Armazéns de regime aduaneiro
      • Zonas Francas e Lojas Francas
    • Manifesto de Carga
    • Procedimentos
      • Registo dos Operadores de Comércio Externo
      • Intervenientes dos Sistemas da JUE
      • Declaração Aduaneira
      • Procedimentos de Recurso
      • Direito dos Comerciantes a recorrer a segundo teste das suas mercadorias
      • Mercadorias Rejeitadas
    • Formulários
    • Sites relevantes sobre regras de origem e certificação da origem das mercadorias no quadro SPG da União e do Sistema REX
      • Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão
      • Calendário Fiscal

        CALENDÁRIO FISCAL

        JANEIRO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior para os do regime simplificado de tributação art. 49 do CIVA; aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Durante o mês e até ao fim do mês de Março - Pagamento do Imposto sobre Veículos, nº 1 art. 8 do regulamento do ISV aprovado pelo Decreto nº 19/02, de 23 de Julho.

        • Até ao último dia do mês – Pagamento do ISPC relativo ao trimestre anterior, nº 1 do art° 15 do Regulamento do ISPC, aprovado pelo Decreto nº 14/2009, de 14 de Abril;

        • Durante o mês e até 31 de Março – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - a) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexos (para os que apenas tenham rendimentos da 1ª Categoria);

        • Durante o mês e até ao fim de Março – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte – c) nº 1 do art° 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20H.

        • Durante o mês e até ao fim de Março – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte a não residentes – nº 6 do art. 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20I.

        • Durante o mês e até 30 de Abril – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - b) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexo (para os que tenham rendimentos das outras Categorias);

        • Durante o mês e até 31 de Maio - Pagamento a final do IRPS relativos aos rendimentos do ano anterior – art° 28 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;

        • Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - nº 1 art° 39 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril – Modelos 22 e 22A.

        • Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior – b) nº 1 art° 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;

        • Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril;

         

        FEVEREIRO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Durante o mês e até ao fim do mês de Março - Pagamento do Imposto sobre Veículos – nº 1 art° 8 do Regulamento do ISV aprovado pelo Decreto nº 19/02, de 23 de Julho;

        • Durante o mês e até 31 de Março – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - a) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexos (para os que apenas tenham rendimentos da 1ª Categoria);

        • Durante o mês e até 30 de Abril – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - b) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexo (para os que tenham rendimentos das outras Categorias);

        • Durante o mês e até ao fim de Março – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte – c) nº 1 do art° 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20H;

        • Durante o mês e até ao fim de Março – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte a não residentes – nº 6 do art. 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20I;

        • Durante o mês e até 31 de Maio - Pagamento a final do IRPS relativos aos rendimentos do ano anterior – art° 28 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;

        • Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - nº 1 art° 39 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril – Modelos 22 e 22A;

        • Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior – b) nº 1 art° 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;

        • Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril;

         

        MARÇO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do Imposto sobre Veículos – nº 1 art° 8 do Regulamento do ISV aprovado pelo Decreto nº 19/02, de 23 de Julho;

        • Até ao último dia do mês – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - a) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexos (para os que apenas tenham rendimentos da 1ª Categoria);

        • Até ao último dia do mês – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte – c) nº 1 do art° 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20H;

        • Até ao último dia do mês – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte a não residentes – nº 6 do art. 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20I;

        • Durante o mês e até 30 de Abril – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - b) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexo (para os que tenham rendimentos das outras Categorias);

        • Durante o mês e até 31 de Maio - Pagamento a final do IRPS relativos aos rendimentos do ano anterior – art° 28 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;

        • Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior – b) nº 1 art° 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;

        • Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril;

         

        ABRIL

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior para os do regime simplificado de tributação, art. 49 do CIVA; aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês – Pagamento do ISPC relativo ao trimestre anterior, nº 1 do art.º 15 do Regulamento do ISPC, aprovado pelo Decreto nº 14/2009, de 14 de Abril;

        • Até o dia 30 – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - b) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexo;

        • Durante o mês e até 31 de Maio - Pagamento a final do IRPS relativos aos rendimentos do ano anterior – art° 28 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;

        • Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - nº 1 art° 39 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril – Modelos 22 e 22A;

        • Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior - b) nº 1 art. 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;

        • Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril ;

         

        MAIO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao dia 31 - Pagamento a final do IRPS relativos aos rendimentos do trabalho dependente do ano anterior (1ª categoria) – nº 1 do art° 28 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;

        • Até ao fim mês – pagamento da 1ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPC, alínea a) do art.27 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;

        • Até ao último dia útil do mês - Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - nº 1 art° 39 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril – Modelos 22 e 22A;

        • Até ao último dia útil do mês - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior – b) nº 1 art° 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;

        • Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril;

         

        JUNHO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao dia 20 – pagamento da 1ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPS, 2ª Categoria nº 1 art. 33 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;

        • Até ao último dia do mês – pagamento da 1° Prestação do Pagamento Especial por Conta do IRPC, n°1 do art. 71 do CIRPC, aprovado pela Lei 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia útil do mês – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art° 39 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto 8/2008 de 16 de Abril e nº 3 art° 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril;

         

        JULHO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior para os do regime simplificado de tributação, alínea b) do nº 1 do art. 49 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês – Pagamento do ISPC relativo ao trimestre anterior, nº 1 do art° 15 do Regulamento do ISPC, aprovado pelo Decreto nº 14/2009, de 14 de Abril;

        • Até ao fim deste mês – pagamento da 2ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPC; alínea a) do art.27, do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;

         

        AGOSTO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês nº 3 art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês – pagamento da 2° Prestação do Pagamento Especial por Conta do IRPC n°1 do art. 71 do CIRPC, aprovado pela Lei 34/2007, de 31 de Dezembro.

         

        SETEMBRO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao dia 20 – pagamento da 2ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPS, 2ª Categoria nº 1 art. 33 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao fim deste mês – pagamento da 3ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPC, alínea a) do art.27, do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;

         

        OUTUBRO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior para os do regime simplificado de tributação art. 49 do CIVA; aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês – Pagamento do ISPC relativo ao trimestre anterior, nº 1 do artº 15 do Regulamento do ISPC, aprovado pelo Decreto nº 14/2009, de 14 de Abril;

        • Até ao último dia do mês – 3ª Prestação do Pagamento Especial por Conta do IRPC n°1 do art. 71 do CIRPC, aprovado pela Lei 34/2007, de 31 de Dezembro;

         

        NOVEMBRO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal - nº 1 art.32 do CIVA, aprovados pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao dia 20 – pagamento da 3ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPS, 2ª Categoria nº 1 art. 33 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;

         

        DEZEMBRO

        • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;

        • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;

        • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;

Copyright © 2014 Autoridade Tributária de Moçambique
Desenvolvido por Mzbusiness.com