Exportação

É a saída da mercadoria do território aduaneiro.

Para fazer a exportação deve apresentar à alfândega a declaração aduaneira, a licença quando for aplicável, a factura comercial que, contenha elementos mínimos como o local de venda, Local de venda; Nome do comprador; Quantidade e peso da mercadoria; Moeda estrangeira negociada; Condições de venda, Local e data da emissão; Modalidade de pagamento; Total do peso líquido; Total do peso bruto; deve ter ainda o Conhecimento de Embarque, aonde conta o Porto de embarque; Porto de destino; a Carta de Crédito; Certificado de Origem, Certificado Fitossanitário para casos de exportação de plantas, frutas e alimentos em geral; Borderô Bancário, Documento que descreve toda a documentação referente a um embarque e que é enviado ao Banco negociador. Toda a documentação, bem como instruções de cobrança ao importador seguem junto com o Borderô Bancário.

Para executar exportação como actividade, o Operador de Comércio deve se registar como exportador.