Procedimentos de Recurso

No caso de um comerciante discordar com alguma decisão de um agente das Alfandegas, ou sentir que foi tratado de forma que viole os seus direitos, sempre tem a opção de recurso.

O recurso hierárquico permite o recurso a níveis cada vez superiores dentro da instituição. Neste caso, o comerciante (ou seu representante) deve em primeiro lugar reclamar directamente com o agente que tomou a decisão ou cometeu o acto, solicitando explicação e/ou correção da decisão. Caso não obter a resposta que desejar, deve, dentro de 60 dias, apresentar uma reclamação por escrita ou verbalmente, ao superior do agente em questão, (por exemplo, ao chefe da estancia aduaneira). Caso o requerente não se conformar com a decisão obtida, pode recorrer cada vez a um nível superior, dentro de 90 dias, ao Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas, ao Director Regional, ao Director Geral, ao Presidente da Autoridade Tributária até ao Ministro da Economia e Finanças. Não aceitando a resposta recebido após o recurso hierárquico o comerciante pode recorrer ao Tribunal Administrativo, num recurso contencioso.

Nota que de acordo com a constituição da República de Moçambique o comerciante tem, como alternativa ao recurso hierárquico, o direito de recorrer directamente ao Tribunal Administrativo, na defesa dos seus interesses.