Máquinas Fiscais

FUNDAMENTAÇÃO

 Os artigos 25 n.º 1 al. b) e 27 n.º 1 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, obriga os sujeitos passivos do IVA a emitirem facturas por cada transmissão de bens ou prestação de serviços realizada. 

Em sede deste imposto, a factura é um elemento fundamental na mecânica do funcionamento, pois é através dela que o sujeito passivo demonstra o valor do IVA em dívida para com o Estado e o valor do IVA em relação ao qual é credor perante o Estado.

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Protocolo de integração entre Máquinas Fiscais e SGMF

1.1. Contextualização
Para o cumprimento da lei e evitar fraude fiscal, toda a Máquina Fiscal do contribuinte deve emitir
facturas legalmente aceites e declarar o valor imposto das vendas à AT em tempo real ou no tempo
legalmente aceitável.
Este documento apresenta os mecanismos (denominados API) que permitirão a integração das
Máquinas Fiscais com o SGMF. As Máquinas Fiscais devem cumprir com a API e os processos
descritos neste documento para garantir a sua comunicação com o SGMF.