Manifesto Rodoviário

Procedimento de desembaço de declaração para mercadorias via rodoviária

MANIFESTO RODOVIÁRIO

1.  Antes ou depois da mercadoria chegar na fronteira, o despachante entra no sistema e preenche os dados da mercadoria para obter o Manifesto Rodoviário, o sistema irá gerar um número que o transportador deverá conhecer.

2.  Quando a mercadoria chega na fronteira, o transportador deverá apresentar o número ao oficial da fronteira para verificar o manifesto e autorizar a saída da mercadoria para o local onde será desembaraço.

3.  Quando autorizado o manifesto rodoviário, o oficial das alfândegas imprime o memorando, carimba e entrega ao transportador para circular com a mercadoria até ao local de desembaraço.

4.  O transportador da entrada no local de desembaraço, onde o oficial da estância, regista a chegada da mercadoria.

5.  O despachante entra no sistema para submeter a declaração e após este procedimento efectua o pagamento dos direitos e o serviço de rede para o desembaraço da mercadoria.

6.  A declaração segue os restantes trâmites normais do despacho aduaneiro.