Outras Situações

Declaração Rejeitada

Nos casos em que forem detectados erros durante a validação, MCMS rejeitará a declaração aduaneira e nestes casos o declarante receberá uma mensagem a alertar esta ocorrência, com a listagem de todos os erros detectados. O Declarante é, então, apelado à corrigir os erros e reenviar a declaração.

 

Correcção e Cancelamento da Declaração Aduaneira

É permitido a correcção e cancelamento da declaração aduaneira. A correcção da declaração pode ser feita por emissão de aviso de correcção pelas Alfândegas e a pedido do declarante, com motivo justificado.

O cancelamento da declaração pode ser feito por iniciativa das Alfândegas, quando haja imperativo legal; a pedido do declarante, por motivo justificado, e o automático quando não haja confirmação de pagamento das imposições e demais encargos.

 

Reverificação (Análise de Conformidade)

A reverificação consiste na análise da conformidade que é o acto de conferir a qualidade e exactidão da verificação. Esta tem lugar sempre que a declaração for seleccionada pelo sistema, através do módulo de gestão do risco ou ainda por solicitação do verificador. Nestas circunstâncias, o reverificador procede a revisão mais detalhada podendo este decidir se sobre a necessidade de se fazer ou não o exame físico da mercadoria.

 

Auditoria Pós-desembaraço

Em casos devidamente justificáveis, as alfândegas podem empreender acções de reverificação e controlo das mercadorias já desembaraçadas.

O objectivo dessas auditorias é de verificar a exactidão e autenticidade das declarações e inclui o controlo das transacções comerciais e registos.

As auditorias pós-desembaraço de mercadorias são efectuadas por equipes que se ocupam dessas tarefas específicas.

O controlo pode ser realizado para:

  • Verificar ou certificar se mercadorias importadas sob regimes aduaneiros especiais estão sendo aplicadas para os fins a que se destinavam;
  • Verificação selectiva de mercadorias tendo em conta o DU.

Cartório
Mercadorias descaminhadas, contrabandeadas, contrafeitas e em outras situações em situações irregulares, antes, durante ou pós-desembaraço são objecto de apreensão e abertos um processo administrativo de acordo com o Contencioso Aduaneiro.

 

Mudança de Regime

A mudança de regime só será autorizada nos casos previstos na lei, e após pedido respectivo. A decisão da autorização da mudança de regime deve ser devidamente ponderada e, só deve ser autorizada quando as condições exigidas no novo DU forem satisfeitas. Nos casos autorizados deverá ser processado um DU, o qual ficará anexo ao inicial.