Até ao último dia 31 de Março pagamento do IVA, ISV, CIRPS.

  • Até ao último dia 31 de Março - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior;
  • Pagamento do Imposto sobre Veículos - ISV;
  • Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - CIRPS;
  • Entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte - CIRPS;
  • Entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte a não residentes - CIRPS.