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    • NUIT

      O que é o NUIT?

      NUIT é o Número Unico de Identificacao Tributaria, composto por 9 dígitos, repartido em 3 partes, sendo a 1ª o dígito indicativo do tipo de entidade, a 2ª parte (do 8.º ao 2.º dígito) indica o número sequencial e a última parte (último dígito) indica a exactidão do Número Único de Identificação Tributária

      Documentos  exigidos para atribuição do NUIT

      Pessoas Singulares

      • Modelo oficial preenchido (M/01S): Declaração de registo ou alteração de dados de NUIT de pessoas singulares;
      • Bilhete de Identidade;
      • Passaporte;
      • Cédula pessoal ou Boletim de Nascimento;
      • Cartão de eleitor;
      • Carta de condução;
      • Documento de identificação de residentes estrangeiros (DIRE).

      Pessoas Colectivas:

      • Modelo oficial preenchido (M/01C): Declaração de registo ou alteração de dados de NUIT de pessoas singulares;
      • Documento da sua constituição, emitido por entidades competentes

      Quem deve usar o NUIT?

      O NUIT deve ser usado por todas as pessoas singulares ou colectivas e entidades equiparadas, mesmo que aufiram rendimentos isentos de impostos e deve ser usado em todos os tributos, incluindo os aduaneiros.

      Quem atribui o NUIT?

      É atribuído pela Autoridade Tributária de Moçambique.

      Como obter o NUIT?

      Para obter o NUIT, os potenciais contribuintes devem dirigir-se á Direcção de Área Fiscal mais próxima do respectivo domicílio ou nos Serviços de Informação ao Contribuinte, para efeitos de preenchimento do respectivo modelo e competente cadastro e recepção do comprovativo, o qual deverá ser exibido sempre que solicitado.                                                        

      A Obtenção do NUIT é gratuita, bastando para tal preencher:   

      − Modelo 05, no caso de pessoa singular (trabalhadores por conta de outrem, empresários em nome individual, accionistas, sócios, locadores, avençados desportistas, pensionistas, toda a pessoa singular que aufere qualquer rendimento, etc.);                                                              

      − Modelo 06, quando se tratar de pessoas colectivas (sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas, etc.) com fins lucrativas;                                                       

      − Modelo 07, no caso de entidade não empresarial (associações, fundações, ONGs, Representações diplomáticas entre outros) sem fins lucrativos.

      Quando é obrigatório a menção do NUIT?

      O NUIT é obrigatório nas seguintes circunstâncias:
      − No licenciamento de actividades económicas;
      − Nas operações praticadas em instituições de crédito, seguradoras e demais entidades financeiras;
      − Na importação e exportação de bens;
      − Nas facturas, recibos e outros documentos equivalentes emitidos pelos sujeitos passivos;
      − Em todos os requerimentos, petições, exposições, reclamações, impugnações, recursos, declarações, participações, participações, guias de entregas, relações, notas e em quaisquer outros documentos que sejam apresentados aos serviços de administração tributaria;
      − Em outras situações que vierem a ser definidas como obrigatória a sua exigência.

      O que deve ser tratado em primeiro lugar, o NUIT ou o licenciamento de actividade económica?

      Primeiro, é necessário tratar o NUIT e depois o pedido de licenciamento, de modo a permitir que no acto de solicitação de licença para exercer a actividade económica, possa fazer menção ao NUIT.

      Será obrigatório o NUIT de uma sociedade comercial quando os sócios já o  possuam?

      Sim é obrigatório o NUIT quando constituída uma sociedade comercial, porque o NUIT identifica cada sujeito passivo. Ao constituir-se uma sociedade, qualquer que seja a sua natureza, está a formar-se uma nova pessoa jurídica com direitos e obrigações.

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