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        Procedimentos para o Regime de Exportação

        I.       Da assistência ao empacotamento

         

        Exportador:

        1º. Baixar do Portal o Formulário de Assistência Fiscal, preencher e imprimir duas ou três cópias, sendo que original fica com o Exportador, uma cópia para às Alfândegas e a terceira para outros intervenientes ao processo de empacotamento.

        Formulário de Assistência Fiscal

         

        2º. Submeter, até 48 horas antes da hora da pretensão de efectuar o empacotamento, o Formulário de Assistência Fiscal à Estância Aduaneira onde pretende efectuar a exportação.
        Oficial da Alfândega

         

        3º. Após a assistência ao empacotamento o Oficial da Alfândega preenche no formulário nos espaços reservados ao uso oficial, assina e carimba as cópias do formulário sendo que a original entrega ao exportador, uma cópia ao outro interveniente no empacotamento e a outra para às Alfândegas.
        II. Da submissão da declaração aduaneira

         

        Despachante aduaneiro

         

        4º. Aceder a JUE e submeter a declaração aduaneira às Alfândegas com os respectivos documentos de suporte reflectindo a informação contida nos documentos de suporte anexados a mesma.
        III. Do Desembaraço aduaneiro

        Verificador documental

        5º. Aceitar ou rejeitar a declaração com base na informação fornecida pelo declarante.
        Oficial do ponto de entrada

         

        6º. Preencher no sistema os campos do meio de transporte, com base no gate pass atribuído ao meio de transporte com a respectiva mercadoria, no momento da entrada no terminal.
        Oficial do terminal de carga

         

        7º. Actualizar o estágio da declaração e outros detalhes do embarque da mercadoria no sistema JUE.

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